{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116413,"origem":"stj","sha256_origem":"ba7f2f763166f3f8e582b6511429de608debe359bde38913432864b6d90b02b2","registro_original":{"id_fonte":"930695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70029","numero_registro":"202203359376","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO\nMUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ. ADICIONAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL EM\nGRAU MÁXIMO. EQUIPARAÇÃO A OUTROS SERVIDORES. ACÓRDÃO CONCESSIVO DA\nSEGURANÇA REFORMADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS\nJULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO\nTRIBUNAL LOCAL . SUSPENSÃO DO PROCESSO PROFERIDA APÓS DECISÃO DE\nMÉRITO. POSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO\nORDINÁRIO DESPROVIDO.\r1. A controvérsia consiste em saber se a\ninstauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR\npode modificar processos que já tenham tido julgamento de mérito\nantes da sua admissão, mas ainda pendentes de trânsito em julgado,\nbem como se a suspensão de tal feito pode perdurar por mais 1 (um)\nano e, ainda, sofrer os efeitos do dito incidente.\r2. Sobre a função\ndo IRDR, a Corte Especial do STJ proclamou que \" o  novo Código de\nProcesso Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas\nrepetitivas - nele incluído o IRDR, instituto, em regra, afeto à\ncompetência dos tribunais estaduais ou regionais federal -, a fim de\nassegurar o tratamento isonômico das questões comuns e, assim,\nconferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e\nceleridade à prestação jurisdicional.\" (AgInt na Pet n. 11.838/MS,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro João\nOtávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de\n10/9/2019.)\r3. \" A lém de prestigiar a isonomia e a segurança\njurídica, o IRDR também deve ser reconhecido como importante\ninstrumento de gerenciamento de processos, pois permite aos\nTribunais locais a racionalização de julgamentos de temas\nrepetitivos, mediante a determinação de suspensão dos demais que\ntratem de matéria idêntica, para posterior aplicação da tese\njurídica fixada no julgamento do IRDR.\" (REsp n. 1.798.374/DF,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n18/5/2022, DJe de 21/6/2022.)\r4. Na espécie, o IRDR foi autuado\nantes do julgamento do acórdão de mérito, mas admitido\nposteriormente a ele. Havendo recurso integrativo pendente de\njulgamento, não há ilegalidade na conduta do relator que determinou\na suspensão do processo até a definição da tese repetitiva, pois em\nconformidade com o art. 982, inciso I, do CPC/2015.\r5. Ademais,\nquanto ao período de suspensão, a jurisprudência desta Casa admite\n\"a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto\nse aguarda o julgamento de outra causa com relação de\nprejudicialidade. Precedentes.\" (REsp n. 2.009.207/MS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe\nde 21/11/2022.)\r6. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b16d89b69fbc8b8f3140fdff84bf2809bb8c879749c74be602355d32526bde30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
