{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116449,"origem":"stj","sha256_origem":"b18508fc2d29ea7ed9b90f886932b99664c39c29103721b5e7d682e28ec30919","registro_original":{"id_fonte":"930999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187903","numero_registro":"202404721417","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.\nDESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nINDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.019 DO STJ. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da\nBiodiversidade - ICMBIO contra acórdão do Tribunal Regional Federal\nda 2ª Região que reconheceu desapropriação indireta de propriedade\nincorporada ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se a criação\ndo Parque Nacional da Serra dos Órgãos configura desapropriação\nindireta e se a pretensão indenizatória está prescrita.\rIII. Razões\nde decidir\r3. A criação de Parque Nacional, por si só, configura\ndesapropriação indireta, conforme entendimento consolidado do\nSuperior Tribunal de Justiça.\r4. O prazo prescricional para a\npretensão indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos,\nconforme o art. 1.238 do Código Civil e o Tema 1.019 do STJ.\r5. O\ntermo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da\ncriação do parque nacional, que no caso é o Decreto de 13 de\nsetembro de 2008.\rIV. Dispositivo e tese\r6. Resultado do Julgamento:\nRecurso parcialmente provido para declarar prescrita a pretensão\nindenizatória.\rTese de julgamento:\r1. A criação de Parque Nacional\nconfigura desapropriação indireta.\r2. O prazo prescricional para a\npretensão indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos,\niniciando-se na data da criação do parque.\rDispositivos relevantes\ncitados:\rLei nº 9.985/2000, art. 11, § 1º; Código Civil, art. 1.238,\nparágrafo único.\rJurisprudência relevante citada:\rSTJ, REsp\n1.757.352/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em\n12.02.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.975.995/SC, Rel. Min. Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 16.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"411407219f96d2b8cbc0df4539d4f3fc9dea38cddb564ac40e707599d3a70687","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
