# Registro público: STJ — 2206393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-15
- **Publicação:** 2025-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116453/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116453.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f72cb42fe10c4a65dc6cfab82cd0987b2c85db7702cd2533f582361aa780f99d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito antes da inscrição em dívida ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição em cadastro de inadimplentes, como o SERASA, demanda prévia inscrição em dívida ativa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou
indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de
crédito antes da inscrição em dívida ativa.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição
em cadastro de inadimplentes, como o SERASA, demanda prévia
inscrição em dívida ativa.
III. Razões de decidir
3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
inscrição em cadastro de inadimplentes não demanda prévia expedição
de Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que a inadimplência seja
comprovada por outros meios idôneos.
4. A medida de inscrição em
cadastro de inadimplentes é considerada menos onerosa para a
Administração Pública, facilitando o ressarcimento ao erário.
5. O
art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções
fiscais, permitindo a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes independentemente do esgotamento de outras medidas
executivas. STJ, Tema Repetitivo 1.026.
IV. Dispositivo
6. Resultado
do Julgamento: Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
