{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116456,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa123b5eb71cc08ae10fffb69b6b9b5cdf51ad63b827ceaed5fc6426778acab","registro_original":{"id_fonte":"931273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1773335","numero_registro":"201802663619","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nPOPULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO PRESUMIDO AFASTADO. REFORMA\nDO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A ação popular é instrumento apropriado para anular contratos\nprorrogados tacitamente após o término de contratos emergenciais.\n2. No caso, o Juiz de Direito extinguiu o processo sem resolução de\nmérito, por carência dos pressupostos da ação, qual seja, a\ncomprovação dos fatos alegados e a suficiente descrição dos fatos e\nfundamentos jurídicos imputados aos réus. O acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo reformou a sentença, declarou a\nnulidade dos contratos apontados como verbais, e determinou o\nressarcimento ao erário, considerando ter havido dano presumido,\ncuja aferição viria em liquidação, quando do cumprimento.\n3. A discussão jurídica consiste na (im)possibilidade de condenação\ndos réus em ação popular ao ressarcimento ao erário com base em dano\npresumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não\napontado na petição inicial, agora sob a égide do subsistema no\nDireito Sancionador à luz da Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei\nde Improbidade Administrativa, passando a exigir dolo específico,\nnexo causal e efetividade do dano para a responsabilização.\n4. A ausência de licitação, por si só, não configurou lesividade\nconcreta ao patrimônio público porquanto não demonstrada a forma e\nno que consistiu, objetivamente, ao quantum. Dentro desse sistema\ninovado pela lei retro aludida, a aplicação de entendimento diverso\nviolaria os princípios da isonomia e do devido processo legal\nsubstancial, admitindo padrões distintos para situações de mesma\nnatureza material, equivalendo dizer que na ação popular poder-se-ia\ncondenar por presunção fato que, na Ação Civil Pública, não seria\npossível, estabelecendo superioridade de normas que não retrata o\nacervo brasileiro atual.\n5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial e\nreformar o acórdão recorrido, restabelecendo a sentença de primeiro\ngrau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO PRESUMIDO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021)\n   STJ - <<AREsp 2102066>>-SP, <<REsp 1929685>>-TO,\n         <<REsp 1941255>>-PR, <<AgInt no AREsp 2683545>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1568466>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2147671>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1848644>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1760279>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a2b34b87aa0f9d40031285c2257e3a58e2995597203569c412ce384c9d7f0e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
