# Registro público: STJ — 2639033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116457/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59e9ed3c1850de90047c204db25d75e0c3de292f0ba5d06f7e4cc04c756c5a27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADOS TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. II - Constatado erro material nos julgados embargados, impõe-se sua anulação, sendo necessária nova apreciação do agravo em recurso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
JULGADOS TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I - Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
II - Constatado erro material nos julgados embargados, impõe-se sua
anulação, sendo necessária nova apreciação do agravo em recurso
especial interposto.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
