{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116459,"origem":"stj","sha256_origem":"20fcd44f5b01544d56b0e6c23082e7dd8a6e66fa6e005fe370cf7e6959268bf4","registro_original":{"id_fonte":"931282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE \nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"1440226","numero_registro":"201400490667","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.\nOMISSÃO CONFIGURADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM\nBASE NO ART. 11, I, DA LEI 8.429/1992. ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A Lei 14.230/2021, implementou significativas alterações na Lei\n8.429/1992. Com o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o\nSupremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm\ndecidindo que \"as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art.\n11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade\nadministrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,\nporém sem condenação transitada em julgado\" (AREsp 803.568\nAgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).\nPrecedentes.\n2. No caso, em que pese conste do acórdão recorrido que a conduta\nimputada ao embargante se enquadre \"no conceito de improbidade\nadministrativa, nos termos dos artigos 10, 'caput', e 11, 'caput' e\ninciso I, da LIA\", não houve reconhecimento de dano efetivo ao\nerário, tanto que, além de ausência de condenação em ressarcimento\nao erário, as sanções impostas aos réus foram embasadas no art. 12,\nIII, da Lei 8.429/1992.\n3. Ausente a configuração de dano efetivo ao erário e não sendo a\nconduta imputada passível de enquadramento em nenhum dos atuais\nincisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, inviável a manutenção da\ncondenação do embargante exclusivamente com base na redação original\nrevogado inciso I do mencionado dispositivo de lei.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aae90b59a061ab0afe72aa2804a4b61c03182cafbc1b9518d61f3529abd39b7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
