{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116471,"origem":"stj","sha256_origem":"ef55f0de2882ffbdc1774e647d89f92e5b53cf8738cd288a63fe2cb1b7d11205","registro_original":{"id_fonte":"931310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188166","numero_registro":"202404720609","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO\nESTUDANTIL (FIES). ABATIMENTO MENSAL DE 1% DO SALDO DEVEDOR. ART.\n6º-B, INCISO III, DA LEI N. 10.260/2001. PORTARIA NORMATIVA N.\n07/2013 DO MEC. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE NO\nÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\nCOTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. A análise da suficiência\nda Portaria Normativa n. 07/2013 do MEC para a concessão do\nbenefício demandaria interpretação de ato infralegal, providência\ninviável no âmbito do recurso especial, que se limita à\ninterpretação de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da\nConstituição Federal.\r2. A demonstração do dissídio jurisprudencial,\nnos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do\nart. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça, exige a realização de cotejo analítico entre o acórdão\nrecorrido e os paradigmas indicados, com a demonstração da\nidentidade fático-jurídica entre os casos confrontados. A mera\ntranscrição de ementas ou trechos de votos, acompanhada de\nconsiderações genéricas, não atende ao requisito de admissibilidade\ndo recurso especial com fundamento na alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\r3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c3d981560895e5155035784f59576fbb8d7d299d9e06425996c69730dd92900d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef55f0de2882ffbdc1774e647d89f92e5b53cf8738cd288a63fe2cb1b7d11205","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
