{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116476,"origem":"stj","sha256_origem":"2b43b5c02ff8b081245e9680b2dc20f83528cd7dd6bbccf722b499f14182643e","registro_original":{"id_fonte":"931431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2717081","numero_registro":"202402985933","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.\n1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE\nRESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\nNOS TEMAS N. 666 E 897. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração\ndestinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro\nmaterial no julgado.\n2. Constatada a omissão do acórdão recorrido quanto à\n(in)aplicabilidade das teses fixadas pelo STF nos Temas n. 666 (RE\n669.069) e 897 (RE 852.475), atinentes à (im)prescritibilidade das\nações de ressarcimento ao erário.\n3. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se\nreconhecer a violação ao art. 1.022 do CPC e anular o acórdão\nproferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se\no retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo pronunciamento,\ncom apreciação expressa da matéria omitida.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndar parcial provimento ao recurso especial e anular o acórdão\nproferido pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de\ndeclaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2cf9571f3d24faf681c43edad50ea64bf5e5d4d2093910fb9186b4f904db9cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b43b5c02ff8b081245e9680b2dc20f83528cd7dd6bbccf722b499f14182643e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
