{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11648,"origem":"stj","sha256_origem":"e45d1e8bc4a9ccf705320e30e2865981274dc7b8b450c1f8a1644bc095394db4","registro_original":{"id_fonte":"000824804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951339","numero_registro":"202102365650","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.\nRECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ.\nGRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça, monocraticamente,\nnão conheceu do recurso especial em face da aplicação da Súmula\n187/STJ.\n2. No caso, consta que o recolhimento do preparo foi efetuado por\nmeio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de\nrecolhimento GRU Cobrança.\n3. Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de\nrelatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado\nno DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria\nválido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data\nde 15.8.2014; no entanto, veja-se que o caso dos autos não se\nenquadra no referido entendimento, uma vez que o recurso especial\nfoi interposto posteriormente a essa data.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECOLHIMENTO DO PREPARO - GUIAS DE RECOLHIMENTO GRU SIMPLES - GUIAS\nDE RECOLHIMENTO GRU COBRANÇA)\n   STJ - <<AgRg no MS 18404>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad1a9150760deda5298e9b4ebba923dda8570b32d9b9d6e6e4eddd602c8d77f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
