{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116500,"origem":"stj","sha256_origem":"a80485dc4009dcda19846023fe71c2079b130c49a51c584b4b8b6c520a278339","registro_original":{"id_fonte":"931739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"493230","numero_registro":"201400674330","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS.\nPROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO JUNTADA. INTIMAÇÃO E APRESENTAÇÃO\nDE CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\r1. \"O reconhecimento da nulidade de atos\nprocessuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela\nparte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das\nformas.\" (AgRg no AREsp n. 450.044/RS, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)\r2. \"A\nausência da juntada do instrumento de procuração não acarretou\nqualquer prejuízo para a defesa, e a finalidade da norma prevista no\nart. 525, I, do CPC/1973 foi plenamente atendida, haja vista que a\nparte recorrida foi intimada e apresentou tempestivamente\ncontraminuta ao agravo de instrumento.\" (AgInt no REsp n.\n1.476.758/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)\r3. Agravo interno provido para\nnegar provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cf0d276c37c3406af4ed9f6d59b433abe5720d0f4e0a2adbc05e37e95b7fbb6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a80485dc4009dcda19846023fe71c2079b130c49a51c584b4b8b6c520a278339","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
