# Registro público: STJ — 2689373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-14
- **Publicação:** 2025-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bee076b3b4a6ea72c1a52ac0e99876082dc1aa534cda62f538093e2f86280610

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931766
- **Número de registro na fonte:** 202402512970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Impositiva se faz a anulação do julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no recurso. 2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM
NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO
PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Impositiva se faz a anulação do
julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em
que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que
não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no
recurso.
2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo
interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente
diversa daquela suscitada nas razões recursais.
3. Questão de ordem
acolhida para anular o julgamento do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em questão de ordem
suscitada pelo Sr. Ministro Relator, anular o julgamento do agravo
interno realizado na sessão virtual de 20/2/2025 a 26/2/2025, de
modo que novo julgamento do referido recurso possa ser oportunamente
realizado.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,
Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** bee076b3b4a6ea72c1a52ac0e99876082dc1aa534cda62f538093e2f86280610
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2689373 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bee076b3b4a6ea72c1a52ac0e99876082dc1aa534cda62f538093e2f86280610
- **SHA-256 do comentário:** d8982212745e391561df9048619eef9293e691c3c4f80ace2700da3b40326478
