{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116508,"origem":"stj","sha256_origem":"ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255","registro_original":{"id_fonte":"931896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183083","numero_registro":"202404365449","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ICMS. MP\nN. 1.159/2023. LEI N. 14.592/2023. CONTROVÉRSIA AFETADA PARA\nJULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.364/STJ).\nDETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A\nANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Este Superior Tribunal de Justiça afetou uma das controvérsias\nveiculadas no recurso especial para julgamento na forma do prevista\nno art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se do\nTema n. 1.364 dos Recursos Especiais Repetitivos, no qual se\ndecidira sobre a \"[p]ossibilidade de apuração de créditos de\nPIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente\nsobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,\nIII, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n.\n14.592/2023\".\n2. O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer\nirresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,\nsegundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,\ndeve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado\no acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de\njulgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do\nCPC/2015.\n3. Esta Corte Superior de Justiça tem aceitado o manejo de embargos\ndeclaratórios nos casos em que a Embargante comparece aos autos para\narguir o reconhecimento da afetação da matéria veiculada no apelo\nnobre para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos\nou da repercussão geral, hipótese em que, usualmente, se acolhe o\nrecurso integrativo, tornando-se sem efeito as decisões já\nproferidas nesta instância especial, a fim de devolver o feito à\norigem para eventual exercício de juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a\nanálise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a\npublicação dos acórdãos dos recursos representativos da\ncontrovérsia (Tema n. 1.369/STJ), sejam observadas as normas dos\narts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2753e3d849b2e03dea13a9cee791eb3fafb822aa6cf4ff952c0208079f2c31cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
