# Registro público: STJ — 2183083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931896
- **Número de registro na fonte:** 202404365449
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ICMS. MP
N. 1.159/2023. LEI N. 14.592/2023. CONTROVÉRSIA AFETADA PARA
JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.364/STJ).
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça afetou uma das controvérsias
veiculadas no recurso especial para julgamento na forma do prevista
no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se do
Tema n. 1.364 dos Recursos Especiais Repetitivos, no qual se
decidira sobre a "[p]ossibilidade de apuração de créditos de
PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente
sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,
III, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n.
14.592/2023".
- **Item 2 (texto oficial):** O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer
irresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,
segundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,
deve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado
o acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de
julgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do
CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça tem aceitado o manejo de embargos
declaratórios nos casos em que a Embargante comparece aos autos para
arguir o reconhecimento da afetação da matéria veiculada no apelo
nobre para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos
ou da repercussão geral, hipótese em que, usualmente, se acolhe o
recurso integrativo, tornando-se sem efeito as decisões já
proferidas nesta instância especial, a fim de devolver o feito à
origem para eventual exercício de juízo de conformação.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a
análise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da
controvérsia (Tema n. 1.369/STJ), sejam observadas as normas dos
arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ICMS. MP
N. 1.159/2023. LEI N. 14.592/2023. CONTROVÉRSIA AFETADA PARA
JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.364/STJ).
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Este Superior Tribunal de Justiça afetou uma das controvérsias
veiculadas no recurso especial para julgamento na forma do prevista
no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se do
Tema n. 1.364 dos Recursos Especiais Repetitivos, no qual se
decidira sobre a "[p]ossibilidade de apuração de créditos de
PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente
sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,
III, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n.
14.592/2023".
2. O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer
irresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,
segundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,
deve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado
o acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de
julgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do
CPC/2015.
3. Esta Corte Superior de Justiça tem aceitado o manejo de embargos
declaratórios nos casos em que a Embargante comparece aos autos para
arguir o reconhecimento da afetação da matéria veiculada no apelo
nobre para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos
ou da repercussão geral, hipótese em que, usualmente, se acolhe o
recurso integrativo, tornando-se sem efeito as decisões já
proferidas nesta instância especial, a fim de devolver o feito à
origem para eventual exercício de juízo de conformação.
4. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a
análise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da
controvérsia (Tema n. 1.369/STJ), sejam observadas as normas dos
arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2183083 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ca7c89791a6a84650bc583487e909806b3d906a640fd61676d51cbd65c666255
- **SHA-256 do comentário:** 89f347ac92adc689a1c937f28d0178fbf11f47d7d8d7847ffc1c95ed53d72978
