{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116509,"origem":"stj","sha256_origem":"6621474405b1a18a2746b672c8ae9ad0b84c3d53f8e68545c8dca8deacc704db","registro_original":{"id_fonte":"931897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191132","numero_registro":"202500035907","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI NÃO RECUPERÁVEL. INCLUSÃO NA\nBASE DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA\nJULGAMENTO QUALIFICADO. TEMA N. 1.373/STJ. DETERMINAÇÃO DE\nSOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ART.\n1.040 DO CPC. MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A\nANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Após o julgamento do agravo interno, este Superior Tribunal de\nJustiça afetou uma das controvérsias veiculadas no recurso especial\npara julgamento na forma do prevista no art. 1.036 e seguintes do\nCódigo de Processo Civil. Trata-se do Tema n. 1.373 dos Recursos\nEspeciais Repetitivos, no qual se definirá \"se o IPI não recuperável\nincidente sobre a operação de entrada integra a base de cálculo dos\ncréditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins\".\n2. O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer\nirresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,\nsegundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,\ndeve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado\no acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de\njulgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a\nanálise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a\npublicação dos acórdãos dos recursos representativos da\ncontrovérsia (Tema n. 1.373/STJ), sejam observadas as normas dos\narts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"de30ec7b65a174e6ab9753a80e156179d2e42b162a5e014e40306745f0c8adb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
