# Registro público: STJ — 2191132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6621474405b1a18a2746b672c8ae9ad0b84c3d53f8e68545c8dca8deacc704db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931897
- **Número de registro na fonte:** 202500035907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI NÃO RECUPERÁVEL. INCLUSÃO NA
BASE DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA
JULGAMENTO QUALIFICADO. TEMA N. 1.373/STJ. DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ART.
1.040 DO CPC. MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o julgamento do agravo interno, este Superior Tribunal de
Justiça afetou uma das controvérsias veiculadas no recurso especial
para julgamento na forma do prevista no art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil. Trata-se do Tema n. 1.373 dos Recursos
Especiais Repetitivos, no qual se definirá "se o IPI não recuperável
incidente sobre a operação de entrada integra a base de cálculo dos
créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins".
- **Item 2 (texto oficial):** O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer
irresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,
segundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,
deve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado
o acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de
julgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do
CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a
análise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da
controvérsia (Tema n. 1.373/STJ), sejam observadas as normas dos
arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI NÃO RECUPERÁVEL. INCLUSÃO NA
BASE DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA
JULGAMENTO QUALIFICADO. TEMA N. 1.373/STJ. DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ART.
1.040 DO CPC. MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Após o julgamento do agravo interno, este Superior Tribunal de
Justiça afetou uma das controvérsias veiculadas no recurso especial
para julgamento na forma do prevista no art. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil. Trata-se do Tema n. 1.373 dos Recursos
Especiais Repetitivos, no qual se definirá "se o IPI não recuperável
incidente sobre a operação de entrada integra a base de cálculo dos
créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins".
2. O atual posicionamento desta Corte é no sentido de que qualquer
irresignação que tenha por objeto questão afetada para julgamento,
segundo o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,
deve ser devolvida aos Tribunais de origem para que, após publicado
o acórdão relativo ao recurso paradigma (ainda pendente de
julgamento), o apelo nobre seja apreciado na forma do art. 1.040 do
CPC/2015.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta instância especial e julgar prejudicada a
análise do recurso especial, determinando a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da
controvérsia (Tema n. 1.373/STJ), sejam observadas as normas dos
arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6621474405b1a18a2746b672c8ae9ad0b84c3d53f8e68545c8dca8deacc704db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6621474405b1a18a2746b672c8ae9ad0b84c3d53f8e68545c8dca8deacc704db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

