{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116530,"origem":"stj","sha256_origem":"38fd51a486921b7f11e4a28247da6ceee64bec19309fb77c7b9a47c9c13494cf","registro_original":{"id_fonte":"932021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076808","numero_registro":"202301866514","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nANTIDUMPING. PORTARIA SECINT 4.593/2019. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n2º E 50 DA LEI N. 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\nN. 211 DO STJ. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA FIXAÇÃO DE DIREITOS\nANTIDUMPING. LEGALIDADE DA PORTARIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A tese de\nviolação aos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999, por ausência de\nmotivação adequada e suficiente no ato administrativo, não foi\nobjeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de\nembargos de declaração, o que caracteriza ausência de\nprequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\r2. Não\nconfigura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de\norigem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos\nsuscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à\npretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a\ncontrovérsia.\r3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a\ncompetência administrativa para fixação de direitos antidumping,\nconferida à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos\nInternacionais (SECINT) pela Portaria SECINT 4.593/2019, está em\nconformidade com a Lei n. 13.844/2019 e o Decreto n. 9.745/2019, que\nreorganizaram a estrutura administrativa do Ministério da\nEconomia.\r4. O acórdão recorrido reconheceu a legalidade da Portaria\nSECINT 4.593/2019, destacando que todos os procedimentos\nadministrativos foram regularmente observados, incluindo a oitiva de\nrepresentantes da indústria doméstica, importadores e exportadores,\nbem como a emissão de parecer técnico pela Subsecretaria de Defesa\nComercial e Interesse Público (SDCOM).\r5. O recurso especial não é\nvia adequada para discussão de atos normativos infralegais, como\nportarias e decretos regulamentares, que não se enquadram no\nconceito de lei federal previsto no art. 105, III, da Constituição\nFederal.\r6. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais\nrecursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, para os recursos\ninterpostos contra decisões publicadas a partir de 18/3/2016,\nconforme o Enunciado Administrativo 7/STJ.\r7. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Honorários\nadvocatícios majorados em 10% sobre o valor já arbitrado,\nrespeitados os limites legais e eventual concessão de gratuidade de\njustiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c98f2d48f2fa2ca9780f6887a6bae9590f568b586c39d04b24a95038acc59470","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38fd51a486921b7f11e4a28247da6ceee64bec19309fb77c7b9a47c9c13494cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
