{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116536,"origem":"stj","sha256_origem":"e25e3b61dae6e2a09c2ec3be0ca791f8b8407d10545e25e87181ff1c46e45103","registro_original":{"id_fonte":"932027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209526","numero_registro":"202501389872","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO\nFISCAL. ADESÃO AO REFIS. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. TEMA N. 400 DO STJ. OMISSÃO NÃO\nCONFIGURADA. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem enfrentou\nexpressamente a questão referente à aplicação do Tema n. 400 do STJ\ne à alegação de tr ânsito em julgado da condenação em honorários\nadvocatícios no julgamento dos embargos de declaração. Portanto,\ninexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art.\n1.022 do Código de Processo Civil.\r2. A matéria deduzida no presente\nrecurso especial, qual seja, a caracterização de bis in idem na\ncondenação em honorários advocatícios de contribuinte que formula\npedido de desistência nos embargos à execução fiscal para adesão em\nprograma de parcelamento tributário, se amolda àquela tratada no\nREsp n. 1.143.320/RS, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos\ne vinculados ao Tema n. 400 do STJ, de cujo entendimento a pretensão\nrecursal diverge.\r3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a\nexistência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão\nsuscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\nprejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do\nmesmo tema.\r4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"104cde5d2808f1001b671a09f3cf9e085b4a936f16fdf7405cefe0e51216b23e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e25e3b61dae6e2a09c2ec3be0ca791f8b8407d10545e25e87181ff1c46e45103","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
