{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116543,"origem":"stj","sha256_origem":"f1576c42d42d0b0a450e4ea4e2c0a7a4db7bf343719957ddf04ad4e0d585eea2","registro_original":{"id_fonte":"932034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072491","numero_registro":"202301573506","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO\nCRUZADA. ART. 26-A DA LEI N. 11.457/2007, INTRODUZIDO PELA LEI N.\n13.670/2018. INTERPRETAÇÃO DO TERMO \"PERÍODO DE APURAÇÃO\". CRÉDITOS\nRECONHECIDOS JUDICIALMENTE APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS\nA FATOS GERADORES ANTERIORES. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83\nDO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. A controvérsia reside na\ninterpretação do termo \"período de apuração\", previsto no art. 26-A,\n§ 1º, inciso I, alínea b, e inciso II, alínea b, da Lei nº\n11.457/2007, e na possibilidade de compensação cruzada de créditos\ntributários reconhecidos judicialmente após a implementação do\neSocial com débitos previdenciários relativos a fatos geradores\nanteriores.\r2. A expressão \"período de apuração\" refere-se ao lapso\ntemporal em que o tributo é apurado, e não ao momento do trânsito em\njulgado da decisão judicial que reconhece o crédito. Tal\ninterpretação está em conformidade com a legislação tributária e a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\r3.\nIncide o Enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual \"não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\r4 .\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"953212a63c0dee2a3c725e2c77abbaea67f1f7e767d86806753711a65233be31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1576c42d42d0b0a450e4ea4e2c0a7a4db7bf343719957ddf04ad4e0d585eea2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
