{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11655,"origem":"stj","sha256_origem":"51eacdcad054e73acdded7965ee2840b660e09ff1298fb67ac8109ada01d1f1c","registro_original":{"id_fonte":"000824811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999314","numero_registro":"202201230495","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO\nDA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ.\n1. O entendimento desta Corte é no sentido de ser possível\ndesconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder\npor dívidas de outra, nas hipóteses em que reconhecida a existência\nde grupo econômico e verificada confusão patrimonial entre as\nempresas.\n2. Inviabilidade de alterar a conclusão do aresto recorrido para\npassar a afirmar que estão ausentes os requisitos para\ndesconsideração da personalidade jurídica, pois demanda a incursão\nna seara fático probatória, atividade não realizável nesta via\nespecial. Incidência da súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO -\nCONFUSÃO GERENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1827111>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1043928>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1738588>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1875130>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"342d6fef06e1395772406ab32c1795a799a41d20c2593a5919152df88354d01a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
