{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11656,"origem":"stj","sha256_origem":"2e7d9fe1404c26d9f9972e6a09e3abaaf15465860ec1f1c1d8b1674031a717c7","registro_original":{"id_fonte":"000824812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986517","numero_registro":"202103254415","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nDILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB\nPENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA.\n1. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de\nsuspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida\nimprescritível. Precedentes.\n2. No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante, mesmo\napós efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida\nainda não foi satisfeita.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao\nrecurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que\nhouver jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de\nrecurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha\nimpugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida\n(artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7dcb38dea62e4e28b06946c521e666b89c445ef490506ffc88f2c568fc7bbf57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
