# Registro público: STJ — 1986517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11656/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e7d9fe1404c26d9f9972e6a09e3abaaf15465860ec1f1c1d8b1674031a717c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB
PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de
suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida
imprescritível. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante, mesmo
após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida
ainda não foi satisfeita.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao
recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que
houver jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de
recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
(artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB
PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA.
1. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de
suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida
imprescritível. Precedentes.
2. No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante, mesmo
após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida
ainda não foi satisfeita.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao
recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que
houver jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de
recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
(artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e7d9fe1404c26d9f9972e6a09e3abaaf15465860ec1f1c1d8b1674031a717c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

