{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116571,"origem":"stj","sha256_origem":"626c0afa1a394b3b0a722e95d00211f4263a9f1654375cbc211c9eac3d267d16","registro_original":{"id_fonte":"932072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211006","numero_registro":"202501531130","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nAPOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.\nINVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. Não há violação do art. 535\ndo CPC/1973 quando o acórdão recorrido aborda, de forma\nfundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da\ncontrovérsia, ainda que não responda individualmente a todos os\nargumentos das partes.\r2. O Tribunal a quo não admitiu o apelo com\nbase nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da\nproteção da confiança. Contudo, o recurso especial não é cabível\npara revisar acórdão fundamentado em matéria eminentemente\nconstitucional, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição\nFederal.\r3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ba52c649ba4914a4da8d18450a1534bf30902713763242881070ad663a6b1614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
