{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116572,"origem":"stj","sha256_origem":"45207c47120305348bc7f5656435e16a750d2acde3874b8c70084dedd195a8a4","registro_original":{"id_fonte":"936816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2971538","numero_registro":"202502297366","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. PROPOSITURA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO. ARTS. 485, INCISO VI, DO CPC E 4º, INCISO III, DA LEI N.\n6.830/1980. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.\r1. A\nexecução fiscal pode ser proposta contra o espólio, conforme o art.\n4º, inciso III, da Lei n. 6.830/1980, desde que atendidos os\npressupostos legais, incluindo a identificação do inventariante ou\nadministrador provisório, nos termos do art. 75, inciso VII, do\nCPC.\r2. A regularização processual, como a apresentação de certidão\nde óbito e a indicação do inventariante, é imprescindível para\ngarantir a citação válida e o adequado desenvolvimento do processo,\nsendo ônus do exequente fornecer as informações básicas para a\nrealização do ato citatório, conforme o art. 6º da Lei n. 6.830/1980\ne o art. 319, inciso II, do CPC.\r3. A ausência de tais providências\nconfigura a falta de pressuposto processual essencial, resultando na\nextinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.\n485, inciso VI, do CPC.\r4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que o espólio, enquanto não houver\npartilha, é responsável pelos débitos tributários do de cujus, mas\ndeve ser representado em juízo pelo inventariante ou, na ausência\ndeste, pelo administrador provisório, conforme os arts. 75, inciso\nVII, 613 e 614 do CPC.\r5. No caso concreto, a ausência de indicação\ndo representante legal do espólio e de apresentação da certidão de\nóbito inviabilizou o prosseguimento da execução fiscal, estando\ncorreta a extinção do processo por ausência de pressuposto de\ndesenvolvimento válido e regular.\r6. Agravo conhecido para desprover\no recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d14686e8c9c8495a831a4cda0e2a24b0011e4e73fb9fdf8dee9f33ff8e20d504","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
