{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116574,"origem":"stj","sha256_origem":"2458290bb2f864dd2b47fa0f0188531664662f8799f0df9d62c13fed8d0c012d","registro_original":{"id_fonte":"936818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2957667","numero_registro":"202502084575","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE\nVENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.\nPROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA\nPACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\r1. O art. 34 do Código Tr ibutário\nNacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário,\nao titular do domínio útil ou ao possuidor do imóvel a qualquer\ntítulo, cabendo ao Município a escolha do sujeito passivo.\r2. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no\nsentido de que tanto o proprietário registrado no Cartório de\nRegistro de Imóveis quanto o possuidor a qualquer título possuem\nlegitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal\nrelativa à cobrança de IPTU, conforme decidido em sede de recurso\nrepresentativo de controvérsia (REsp n. 1.110.551/SP e REsp n.\n1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe\nde 18/6/2009).\r3. O registro do compromisso de compra e venda no\nCartório de Registro de Imóveis não transfere a propriedade do bem,\nque permanece com o promitente vendedor até a lavratura e registro\nda escritura definitiva, nos termos do art. 1.245 do Código\nCivil.\r4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ: \"Não se conhece do\nrecurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal\nse firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\r5. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"147887d49d8cc68742b391cccb5c5f73d4481e269b75e25508d585c6b90b0317","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2458290bb2f864dd2b47fa0f0188531664662f8799f0df9d62c13fed8d0c012d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
