# Registro público: STJ — 1957681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d00a7a18d971a0466f81e5c2bb4739606c8942a5239a1a0d6f88f9b30d3bb619

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DE SEGURADORA
CONTRA A INFRAERO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARMAZENAMENTO INADEQUADO
DE MERCADORIAS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE.
INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUBROGAÇÃO. SÚMULA 7
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Embora o art. 758 do Código Civil faça alusão à apólice, bilhete
ou pagamento do prêmio como meios de prova do contrato de seguro, é
certo também que não exclui outras formas aptas à comprovação da
relação securitária. Vale dizer que a citada norma indica que se
considera provado o contrato de seguro mediante a exibição da
apólice, bilhete ou pagamento do prêmio, não se excluindo,
aprioristicamente, outros tipos de prova." (REsp 1130704/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013,
DJe 17/04/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foram explicitadas nas instâncias ordinárias, a ausência
de documentação suficiente à prova da subrogação da recorrente nos
direitos de seu segurado após o pagamento da indenização decorrente
de danos causados em mercadoria que estava em poder e sob
responsabilidade da recorrida, e a peculiaridade da moldura fática a
demandar uma análise mais abrangente e detalhada dos documentos.
Rever tais premissas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DE SEGURADORA
CONTRA A INFRAERO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARMAZENAMENTO INADEQUADO
DE MERCADORIAS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE.
INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUBROGAÇÃO. SÚMULA 7
DO STJ.
1. "Embora o art. 758 do Código Civil faça alusão à apólice, bilhete
ou pagamento do prêmio como meios de prova do contrato de seguro, é
certo também que não exclui outras formas aptas à comprovação da
relação securitária. Vale dizer que a citada norma indica que se
considera provado o contrato de seguro mediante a exibição da
apólice, bilhete ou pagamento do prêmio, não se excluindo,
aprioristicamente, outros tipos de prova." (REsp 1130704/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013,
DJe 17/04/2013).
2. No caso, foram explicitadas nas instâncias ordinárias, a ausência
de documentação suficiente à prova da subrogação da recorrente nos
direitos de seu segurado após o pagamento da indenização decorrente
de danos causados em mercadoria que estava em poder e sob
responsabilidade da recorrida, e a peculiaridade da moldura fática a
demandar uma análise mais abrangente e detalhada dos documentos.
Rever tais premissas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - ARMAZENAMENTO INADEQUADO DE MERCADORIAS
PERECÍVEIS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE)
   STJ - <<REsp 1130704>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00758

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art758)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2147454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131273/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2189140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.080.256 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080256/) — Citação da mesma norma
