{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116586,"origem":"stj","sha256_origem":"90b5e46e733662f280b8c3252d001d7edec23e9310445f226830ae0ecf0d780d","registro_original":{"id_fonte":"936865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183410","numero_registro":"202402098560","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E DE\nGÁS NATURAL. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional do Petróleo,\nGás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da Primeira Região que deu provimento à apelação de\nmunicípio, reconhecendo seu direito a receber royalties de petróleo\ne de gás natural, segundo os critérios originais da Lei n.\n7.990/1989 e da Lei n. 9.478/1997, sem os efeitos da Lei n.\n12.734/2012.\n2. O acórdão recorrido condenou a ANP a incluir o Município autor no\nrol dos beneficiários de royalties, independentemente da origem\nterrestre ou marítima do petróleo e do gás natural, afastados os\nefeitos da Lei n. 12.734/2012 na distribuição, bem como a pagar as\ndiferenças acumuladas nos últimos cinco anos, anteriores ao\najuizamento da ação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição de\nroyalties deve considerar a origem dos hidrocarbonetos (terrestre ou\nmarítima) e se a inclusão de novos beneficiários pela Lei n.\n12.734/2012 deve impactar o cálculo da partilha.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A legislação distingue a distribuição de royalties de acordo com\na origem dos hidrocarbonetos, sendo que a lavra terrestre e a\nmarítima possuem critérios de rateio distintos, conforme o art. 48 e\no art. 49 da Lei n. 9.478/1997 e o art. 27, caput e §§ 4º e 6º da\nLei n. 2.004/1953, modificados pela Lei n. 7.990/1989.\n5. A inclusão de novos beneficiários pela Lei n. 12.734/2012 deve\nser considerada na partilha dos royalties, pois a legislação vigente\nnão foi suspensa em relação aos dispositivos que ampliam o rol de\nbeneficiários - § 3º do art. 48 e § 7º do art. 49 da Lei n.\n9478/1997, incluídos pela Lei n. 12.734/2012.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido,\nafastando o comando judicial no ponto em que reconheceu o direito\naos royalties independentemente da origem dos hidrocarbonetos e ao\nafastamento do impacto da Lei n. 12.734/2012, que incluiu o § 3º no\nart. 48 e o § 7º no art. 49 da Lei n. 9478/1997, na divisão dos\nrecursos.\nTese de julgamento: 1. A distribuição de royalties deve observar a\norigem dos hidrocarbonetos, conforme os critérios estabelecidos no\nart. 48 e no art. 49 da Lei n. 9.478/1997 e no art. 27, caput e §§\n4º e 6º da Lei n. 2.004/1953, modificados pela Lei n. 7.990/1989. 2.\nA inclusão de novos beneficiários pela Lei n. 12.734/2012 deve ser\nconsiderada na partilha dos royalties.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.478/1997, arts. 48 e 49;\nLei n. 12.734/2012; Lei n. 7.990/1989, art. 7º.\nJurisprudência relevante citada:  STF, ADI 4.917, Rel. Min. Cármen\nLúcia, decisão unipessoal, 18/3/2013; STJ, AgInt no REsp\n1.468.965/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n9/3/2021; AgInt no REsp n. 1.992.403/DF, Rel. Min. Benedito\nGonçalves, redator para acórdão Min. Paulo Sérgio Domingues,\nPrimeira Turma, julgado em 9/4/2024; REsp 1.679.371/RJ, Rel. Min.\nHerman Benjamin, julgado em 6/2/2018; AgInt no REsp n. 1.691.216/RN,\nrelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n20/5/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.956.485/SE, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024; AgInt nos EDcl\nno REsp n. 1.698.410/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 6/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhando a\nSra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (voto-vista), Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d9928fd75ce3c9d6fffc7f6d5c57b409f0665ee6a61872d7562e97fa27abba2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"90b5e46e733662f280b8c3252d001d7edec23e9310445f226830ae0ecf0d780d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
