{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116590,"origem":"stj","sha256_origem":"61eaabe6365ae18309aff2af9516e52bc60e197c796d875adeb71266ba8cc27a","registro_original":{"id_fonte":"936876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008940","numero_registro":"202502040269","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU COAÇÃO DO DIREITO DE\nLOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR PREJUDICADA.\rI - Não cabe\nhabeas corpus em ação de improbidade administrativa, pois não há\nviolência ou coação do direito de locomoção, conforme art. 5º,\nLXVIII, da Constituição Federal.\rII - O STJ considera que é\ninadmissível a impetração de habeas corpus para assegurar direitos\nprocessuais em ações de improbidade administrativa. Nesse sentido:\nAgInt no HC n. 893.038/SP, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgInt no HC\nn. 612.851/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 24/2/2021, DJe 26/2/2021; AgInt nos EDcl no HC n.\n915.935/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 31/3/2025, DJEN de 7/4/2025; AgRg no HC n. 316.286/SP,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015,\nDJe de 14/4/2015.\rIII - A ação por improbidade compõe o\nmicrossistema de tutela dos interesses ou direitos coletivos, mesmo\napós a edição da Lei n. 14.230/2021, de modo que a natureza\neminentemente cível impede a impetração de habeas corpus.\rIV -\nHabeas c orpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ff1ea48cea6c962081bffd302b3653b85884c21db388765f71ab4b89db43487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61eaabe6365ae18309aff2af9516e52bc60e197c796d875adeb71266ba8cc27a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
