{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116591,"origem":"stj","sha256_origem":"739e04f36e7e230f0b23161001ae57718c3fbeb6588307b865a786f29dccce28","registro_original":{"id_fonte":"936877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967950","numero_registro":"202502251546","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA\nAMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na\nsentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 4.393,63\n(quatro mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e três\ncentavos ).\rII - Após interposição de agravo em recurso especial,\nvieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve\nconhecer do recurso especial.\rIII - A irresignação da parte\nrecorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do\njulgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto\nprobatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição\ne interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria\nnecessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o\nque é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na\nhipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.\rIV - As ementas indicadas\npela parte na petição de recurso especial não são suficientes para a\ncomprovação do dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso pela\nalínea c do permissivo constitucional (art. 105, III). Isto porque\nnão houve demonstração, nos moldes legais. Além da ausência do\ncotejo analítico e de não ter apontado de forma clara qual\ndispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência\npátria, não ficou demonstrada a similitude fática e jurídica entre\nos casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente.\nPara a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, §\n1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além\nda transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do\ncotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a\nnecessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\npara tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt\nno AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe\n23/5/2018.\rV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a98e624e381305a4cca110223f80e0c0eef675f0c70b0d0cc1a7a243b97ce69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
