{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116592,"origem":"stj","sha256_origem":"1b21a0a9bcb66d6aff6ec8d4deb0b494cb9bbbea5c9dfba3910875b80169c815","registro_original":{"id_fonte":"936999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139755","numero_registro":"202401489256","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-11-19","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. ICMS-DIFAL.\nEXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.372/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material na decisão embargada, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão\nde direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o\nrito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos\narts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,\nconsidera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10034f3c24148135c998eca4262bcae6332e262360f912c94481f04352d5c20f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b21a0a9bcb66d6aff6ec8d4deb0b494cb9bbbea5c9dfba3910875b80169c815","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
