# Registro público: STJ — 2170078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-15
- **Publicação:** 2025-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5223b23f1cb212a5df3377d5ded4e7b8e51f7791ae8c28b53487606057ad41a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 937170
- **Número de registro na fonte:** 202202189850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Na hipótese, entendeu o acórdão embargado que o agravo interno foi interposto fora do prazo de 10 (…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO.
PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos do comando
normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o
recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,
contradições ou erros materiais eventualmente existentes no
provimento judicial.
2. Na hipótese, entendeu o acórdão embargado
que o agravo interno foi interposto fora do prazo de 10 (dez) dias
corridos, em observância dos arts. 152 e 198 da Lei n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente). Contudo, o caso em exame não
versa sobre procedimentos disciplinados pela Lei n. 8.069/1990, mas
sim de ação civil pública ajuizada pelo Parquet Estadual "com
objetivo de forçar o Estado do Paraná a contratar 42 candidatos
aprovados no Concurso Público para o Cargo de Agente de Execução -
Educador Social".
3. Corrigido o erro material, o agravo interno
deve ser conhecido, mas, no mérito, desprovido.
4. Conforme
consignado no decisum agravado, o acórdão recorrido não incorreu em
omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou,
fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da
controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
pretendida pela parte recorrente.
5. Hipótese em que as razões do
recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos
pelos quais teria ocorrido violação dos arts. 4º da Lei n.
8.069/1990 e do 16 da Lei n. 12.594/2012, o que evidencia a ausência
de delimitação da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do
STF.
6. No caso em exame, muito embora a parte agravante alegue
ofensa ao art. 8º, incisos II, IV, da Lei Complementar n. 173/2020,
tem-se que a controvérsia foi dirimida pela Corte a quo com lastro
em fundamento exclusivamente constitucional (garantia constitucional
de prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao
adolescente). Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso
especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito
federal infraconstitucional.
7. Embargos de declaração acolhidos com
a atribuição de feitos modificativos, para conhecer do agravo
interno, mas negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis
Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e5223b23f1cb212a5df3377d5ded4e7b8e51f7791ae8c28b53487606057ad41a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e5223b23f1cb212a5df3377d5ded4e7b8e51f7791ae8c28b53487606057ad41a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

