{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1166,"origem":"stj","sha256_origem":"fd107d70e735e162014e8b9e8b4148ae850f1291fdd29cea6bc8589c6e01f8b0","registro_original":{"id_fonte":"000813494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1819753","numero_registro":"202100079864","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. UNIRRECORRIBILIDADE.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.\n1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da\npreclusão consumativa, não se conhece do quarto agravo interno.\n2. Conforme os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil/2015;\ne 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares\nsão impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro\ngrosseiro a reiteração de agravo interno. Precedentes.\n3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO\nINTERNO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1107312>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 869274>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ae9674ecb5293ce8c905bbdd3b4185860bfef7a2c10c93e402a3ef06285d0869","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
