{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11660,"origem":"stj","sha256_origem":"06ad3222b0997368462cecf7b068f60af325e79c0ab7b2c9f73a5c3c52caaab3","registro_original":{"id_fonte":"000824816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1917838","numero_registro":"202102009079","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPETIÇÕES DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nIMPRESSAS, ASSINADAS MANUALMENTE POR ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E\nDIGITALIZADAS. PROTOCOLO EFETUADO ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS\nEM SISTEMA DE PETICIONAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.\nPOSSIBILIDADE. CÓPIA DE DOCUMENTO JUNTADO POR ADVOGADO QUE FAZ A\nMESMA PROVA QUE O ORIGINAL. ART. 425, VI, DO CPC DE 2015. RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR\nVIOLADOS. SÚMULA 284/STF.\n1. Cinge-se a controvérsia em definir se é admissível recurso cuja\npetição foi impressa, assinada manualmente por causídico constituído\nnos autos e digitalizada, mas o respectivo peticionamento eletrônico\nfoi feito por outro advogado, este sem procuração.\n2. O prévio credenciamento - mediante certificado digital ou\ncadastramento de login (usuário e senha) - permite, no primeiro\nmomento, o acesso ao sistema de processo judicial eletrônico e, no\nsegundo momento, o peticionamento eletrônico, sendo certo que o\nsistema lançará na respectiva petição a assinatura eletrônica do\nusuário que acessou o sistema, que pode ser digital (com certificado\ndigital, nos termos do art. 1º, § 2º, III, \"a\", da Lei n.\n11.419/2006) ou eletrônica (alínea \"b\" subsequente, com o login de\nacesso - usuário e senha), a depender da plataforma de processo\njudicial eletrônico.\n3. Na forma do § 2º do art. 228 do CPC, a juntada de petições em\nprocessos eletrônicos judiciais se dá de forma automática nos autos\ndigitais a partir do protocolo no sistema de peticionamento\neletrônico, independentemente de ato do serventuário da justiça, e o\ncomando legal não restringe o protocolo eletrônico apenas a\nprocessos nos quais o advogado tenha procuração nos autos.\n4. O art. 425, VI do CPC, dispõe que as reproduções digitalizadas de\nqualquer documento, \"quando juntadas aos autos (...) por advogados\"\nfazem a mesma prova que o documento original, sem indicar a\nnecessidade de o causídico possuir procuração nos autos, fixando o §\n1º desse dispositivo legal o dever de preservação do original até o\nfinal do prazo para propositura da ação rescisória, evidentemente\npara permitir o exame do documento em caso de \"alegação motivada e\nfundamentada de adulteração\".\n5. Assim, o peticionamento em autos eletrônicos, com a respectiva\njuntada automática, é atribuição que o novo CPC transferiu para o\nadvogado, o que inclui a inserção de \"reproduções digitalizadas de\nqualquer documento público ou particular\".\n6. Nesse contexto, revela-se admissível o protocolo de petição em\nsistema de peticionamento de processo judicial eletrônico por\nadvogado sem procuração nos autos, desde que se trate de documento\n(i) nato-digital/digitalizado assinado eletronicamente com\ncertificado digital emitido por Autoridade Certificadora\ncredenciada, nos termos da MP n. 2.200-2/2001, por patrono com\nprocuração nos autos, desde que a plataforma de processo eletrônico\njudicial seja capaz de validar a assinatura digital do documento; ou\n(ii) digitalizado que reproduza petição impressa e assinada\nmanualmente também por causídico devidamente constituído no feito.\n7. A falta de particularização do dispositivo de lei federal objeto\nde divergência jurisprudencial consubstancia deficiência bastante a\ninviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da Súmula\nn. 284/STF.\n8. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula 115/STJ.\nAgravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno para afastar o óbice da Súmula 115/STJ,\nconhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso\nespecial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco\nBuzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art228_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art425"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00001 PAR:00002 INC:00003 LET:A LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00228 PAR:00002 ART:00425 INC:00006 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED MPR:002200 ANO:2001 EDIÇÃO:2"],"jurisprudencia_citada":"(ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA - ADMISSÃO - DIFERENÇA EM\nRELAÇÃO A ASSINATURA DIGITAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 471037>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 439771>>-PR\n(PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO TITULAR DO\nCERTIFICADO DIGITAL - PROCURAÇÃO NOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1347278>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2181efe8ef8a1fe522dac69a56dd2ee9822f0e2a3d980330b753d9fcb475f84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
