{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116601,"origem":"stj","sha256_origem":"5d0bc6e9c54225208afbfbf21ad4e0cd1a58a40535bbda2a4267a6655bc562ef","registro_original":{"id_fonte":"937174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735843","numero_registro":"202403303872","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUND O QUE SE\nAMOLDA AO TEMA 1.369/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\r1. A P rimeira Seção do STJ afetou,\nao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs\n2.133.933/DF e 2.025.997/DF, da relatoria do Ministro Afrânio\nVilela, nos quais se discute: \"Se a cobrança de ICMS-DIFAL em\noperações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte\ndo imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar\nn. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei\nComplementar n. 190/2022\" (Tema 1.369/STJ).\r2. Embargos de\ndeclaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem\nefeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 930-934 e determinar\na devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa,\na fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os\nartigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do\nque for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no\njulgamento do Tem a 1.369.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b1d37d8f77bbc4016263c497356458969fe463a3f091dd4c672b04ae33289ad9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d0bc6e9c54225208afbfbf21ad4e0cd1a58a40535bbda2a4267a6655bc562ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
