# Registro público: STJ — 572155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57ee58c07368eb7d631319fad6900a61b5c183dd4d7be196faf7efe2f09be165

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 12, VI, 13, 37, 522, 527, I E II,
E 557 DO CPC 1973. IMPROCEDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alegação de ofensa aos arts. 12, VI, 13, e 37, todos do CPC
1973, sob o fundamento de vício na representação processual da
pessoa jurídica. Improcedência. ?Na hipótese, o Tribunal de origem
concluiu que a pessoa jurídica [...] está representada
adequadamente, conforme designação prevista em seu contrato social,
sendo indevida a extinção do agravo de instrumento por defeito de
representação processual. A pretensão de revisar tal entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede
de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.?
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão acerca da data do conhecimento, pelo autor, do ato
reputado lesivo, assentada pelo Tribunal de origem com base na
apreciação das provas dos autos, implica necessidade de reexame de
matéria de fato, incabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 12, VI, 13, 37, 522, 527, I E II,
E 557 DO CPC 1973. IMPROCEDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
 1. Alegação de ofensa aos arts. 12, VI, 13, e 37, todos do CPC
1973, sob o fundamento de vício na representação processual da
pessoa jurídica. Improcedência. ?Na hipótese, o Tribunal de origem
concluiu que a pessoa jurídica [...] está representada
adequadamente, conforme designação prevista em seu contrato social,
sendo indevida a extinção do agravo de instrumento por defeito de
representação processual. A pretensão de revisar tal entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede
de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.?
 2. A discussão acerca da data do conhecimento, pelo autor, do ato
reputado lesivo, assentada pelo Tribunal de origem com base na
apreciação das provas dos autos, implica necessidade de reexame de
matéria de fato, incabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 57ee58c07368eb7d631319fad6900a61b5c183dd4d7be196faf7efe2f09be165
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 57ee58c07368eb7d631319fad6900a61b5c183dd4d7be196faf7efe2f09be165
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

