{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116642,"origem":"stj","sha256_origem":"b57871d935c863a17790d48d40d8a286508b63557922639cd06968771e6c5a5a","registro_original":{"id_fonte":"930928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1818514","numero_registro":"201900979047","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO\nACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o\nSuperior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos\ninfringentes.\n2. Quando do juízo de conformação realizado por este órgão julgador,\nretratando-se da anterior decisão desta Primeira Seção, ainda sob a\nrelatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, diante do cenário\nfático cristalizado no acórdão originário, da superveniência da Lei\n14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199/STF, julgou-se\nimprocedente o pedido condenatório por improbidade.\n3. Caso concreto em que, todavia, o autor da ação formulara um\ncúmulo objetivo de ações, postulando, além da imputação das sanções\nadvindas da Lei 8.429/1992, a declaração de nulidade de ato\nadministrativo por violação aos princípios constitucionais e o\ncorrespondente ressarcimento dos danos decorrentes dessa violação.\n4. A própria Lei 14.230/2021, no §16 do art. 17 da LIA, previu a\npossibilidade de conversão da ação por improbidade em ação civil\npública quando \"o magistrado identificar a existência de\nilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas\nsem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das\nsanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda\".\n5. Essa possibilidade já havia sido identificada por esta Corte\nSuperior quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.089, ocasião em\nque se declarou: \"Na ação civil pública por ato de improbidade\nadministrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear\no ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas\nprescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92\".\n6. É necessário esclarecer que a declaração de nulidade do ato\nadministrativo e a consequente reparação de danos ao erário\nsubsistem, presente um claro cúmulo objetivo de ações e mantidos os\nfundamentos que extravasam o reconhecimento da improbidade\nadministrativa, limitando-se a improcedência, portanto, à pretensão\nsancionatória por improbidade administrativa.\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para julgar\nimprocedente apenas o pedido condenatório por improbidade\nadministrativa, remanescendo hígidos o decreto de nulidade do ato de\nrepublicação das leis e a correspondente condenação ao\nressarcimento dos danos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f649404bbd74a36af403ddcb9a057dbbb0132d74dfc757f8be08c4d17d24e74b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
