{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116648,"origem":"stj","sha256_origem":"a75483846260116eadc43157fd5a75708b1a5d20b08feba80586df40f76e0352","registro_original":{"id_fonte":"931335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"4161","numero_registro":"202401998751","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.\nSERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE\nUNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA\nPRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1. O\nart. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, \"Quando a orientação\nacolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito\nmaterial, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior\nTribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a\nmanifestação deste, que dirimirá a divergência\".\r2. É inadmissível a\napresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de\nlei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma\nNacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do\nincidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão\ncolegiado.\r3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra.\nMinistra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"50011f7607c35b2c2405dd9c98be3cfd2ab59e72f79d9bc5dbcdaa53d8c713ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
