# Registro público: STJ — 1888697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ee8d6fd2043d4172ac8ba87bca4bb5ef004b1d9abd4071423004e5191c6da5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não
foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
 1. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não
foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
