{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116663,"origem":"stj","sha256_origem":"826d639b022cce116c7f7ef3f6bfc5eaf19a2015333c9e8cf9b82fb04bd3139e","registro_original":{"id_fonte":"931449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1470568","numero_registro":"201401506435","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM  RECURSO  ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO\nE DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nSÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1.  O acórdão impugnado\nnos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em\nconsonância com a orientação firmada pelas Turmas que compõem a\nPrimeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido de que se\naplica o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei\n4.717/1965 na ação popular em que discute a declaração de nulidade\nde ato administrativo e que o termo inicial do prazo de prescrição\ncomeça a correr a partir da publicação do contrato que se pretende\nanular, com fundamento no princípio da actio nata. Precedentes.\nDiante desse contexto, mantém-se o não conhecimento dos embargos de\ndivergência, com base na Súmula 168/STJ: \"Não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\".\r2. Agravo  interno  des  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Afrânio Vilela.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão,\nMaria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio\nBellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva\nSantos votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Gurgel de Faria.\rImpedida a Sra. Ministra Regina Helena\nCosta.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"696c68c8096390359ca2ab5e90f7bbaa04edd02169e4f7d11e52914e0cf024b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"826d639b022cce116c7f7ef3f6bfc5eaf19a2015333c9e8cf9b82fb04bd3139e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
