{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116672,"origem":"stj","sha256_origem":"3110fb1a90b7d1daeeb90ec02181adff2b0586166afeb337e96776dd7bd2c603","registro_original":{"id_fonte":"931460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117175","numero_registro":"202201249257","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. EXAME\nDO MÉRITO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.043, III, DO\nCPC. OBITER DICTUM. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.\nPROVIMENTO NEGADO.\r1. São inadmissíveis os embargos de divergência\nquando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso\nespecial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior\nTribunal de Justiça (STJ), não é viável, nesta seara, a discussão\nsobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de\nconhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. No caso dos autos, o\nacórdão embargado não conheceu do recurso especial quanto à alegação\nde nulidade do lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)\npelos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF.\r2. O fundamento\nutilizado como mero obiter dictum no acórdão recorrido não permite a\nanálise de divergência jurisprudencial.\r3. Agravo interno a que se\nnega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito\nGonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra.\nMinistra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b8b1e40236e255cdde6a7c1f40a0f39555f60fa23327f13501db554cd8158be1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3110fb1a90b7d1daeeb90ec02181adff2b0586166afeb337e96776dd7bd2c603","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
