{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116691,"origem":"stj","sha256_origem":"0e661f0bef660bf660bdc65cec7f326c0c189cec054691b02c0ebc95fa25d607","registro_original":{"id_fonte":"931492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"24155","numero_registro":"201800583981","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO FEDERAL. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO\nPOR MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CONVERTIDA EM LEI. ASSINATURA DA PORTARIA\nDE EXONERAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. PUBLICAÇÃO\nPOSTERIOR. ANULAÇÃO DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECRETO\nLEGISLATIVO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\r1.\nCinge-se a controvérsia em definir se tem eficácia o ato\nadministrativo assinado durante a vigência da Medida Provisória n.\n792/2017, porém publicado pouco após o esgotamento do seu lapso\ntemporal.\r2. As medidas provisórias, em virtude de seu caráter\nexcepcional, transitório e precário, devem ser validadas pelo Poder\nLegislativo, no prazo constitucionalmente definido e, se não o\nforem, cabe ao \"Congresso Nacional disciplinar, por decreto\nlegislativo, as relações jurídicas delas decorrentes\" (art. 62, §\n3º, da Constituição da República). Caso não seja editado, a\nconsequência se encontra disciplinada no § 11 do mesmo dispositivo,\nincluído pela Emenda Constitucional n. 32/2001.\r3. No caso, o\nrequerimento de adesão ao PDV formulado pelo impetrante teve seu\nprocessamento integral enquanto ainda estava em vigor a Medida\nProvisória , com produção de documentos e pareceres favoráveis ao\npedido, o qual veio a ser aprovado e teve portaria de exoneração\ndevidamente assinada um dia antes do fim do prazo de vigência\ndaquela norma.\r4. \"Como não há decreto legislativo expedido pelo\nCongresso Nacional regulando as relações jurídicas no decurso da\nMedida Provisória, aplicar-se-ia, em tese, o preceito normativo\nacima quando estabelece que \"as relações jurídicas constituídas e\ndecorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão\npor ela regidas\".\" (AgInt no REsp n. 1.517.046/PE, relator Ministro\nHumberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 16/6/2017.)\r5. Isso\nporque a assinatura da portaria exoneratória já constitui ato\njurídico perfeito, que possui existência e validade, sendo a sua\ndivulgação no diário oficial apenas meio de se dar publicidade ao\nato, para conhecimento geral e eficácia perante terceiros.\r6. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\na Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2eff801029838f0fcc626583b062077bca95083705b5851b4f5ba0984bbf5676","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e661f0bef660bf660bdc65cec7f326c0c189cec054691b02c0ebc95fa25d607","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
