{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1167,"origem":"stj","sha256_origem":"15f40597afc9ed2a9dd562ed2674c99777adca2d301d80808fe979dfbf737553","registro_original":{"id_fonte":"000813495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952585","numero_registro":"202102475262","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. RECURSO\nDECLARATÓRIO NÃO CONHECIDO.\n1. O prazo dos aclaratórios é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do\ndisposto nos arts. 219, caput, e 1.023, caput, do CPC/2015.\n2. Além disso, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"a\naferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ se\ndá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos de\ncômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui vigentes\"\n(AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019).\n3. No caso, os embargos de declaração foram protocolados no STJ fora\ndo prazo legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou\ninterrupção do referido prazo, sendo, portanto, intempestivos.\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"029fdd4830543e416bbec933d084a684656e9573ad0ed83bbc8786fbc6ff11b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
