{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116708,"origem":"stj","sha256_origem":"cbbca84983c432b6971888b362f94d4c5524795e8e465751c697997c227984af","registro_original":{"id_fonte":"931556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120300","numero_registro":"202400227966","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA N.\n1.284/STJ). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 14\nDO CPC/2015 (TEMPUS REGIT ACTUM). LEI N. 14.230/2021. VEDAÇÃO AO\nREEXAME NECESSÁRIO INAPLICÁVEL A SENTENÇA ANTERIOR A 26/10/2021.\nALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES (ART. 1.022, CPC). INEXISTÊNCIA.\nACÓRDÃO EMBARGADO QUE FIXA TESE: REGIME RECURSAL É O VIGENTE NA DATA\nDA SENTENÇA. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS REJEITADA. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO REJEITADOS\n1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\ncorrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\neventualmente existentes no provimento judicial.\n2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido\nexame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera\ncontrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos\nembargos de declaração.\n3. Delimitação da controvérsia - Tese repetitiva fixada (Tema n.\n1.284/STJ): \"A vedação ao reexame necessário da sentença de\nimprocedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito,\nintroduzida pela Lei 14.230/2021, não se aplica aos processos em\ncurso quando a sentença é anterior à sua vigência\".\n4. O regime recursal aplicável - inclusive quanto à sujeição ao\nduplo grau obrigatório - é o vigente na data da sentença, por força\nda teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum) à\nluz do art. 14 do CPC. A vedação ao reexame necessário, introduzida\nem 26/10/2021, não retroage para alcançar sentenças anteriores ante\nà necessidade de preservação da eficácia dos atos processuais já\npraticados.\n5. A sentença foi proferida em 28/06/2021 razão pela qual o reexame\nnecessário é cabível, impondo-se a devolução ao Tribunal de origem.\n6. A alegada \"contradição\" com a redação original da LIA inexiste\npois o acórdão não pressupôs previsão expressa na LIA originária,\napenas aplicou o marco temporal processual do art. 14 do CPC para\ndefinir o regime recursal da sentença.\n7. A analogia com a ação popular (art. 19 da Lei n. 4.717/1965) e\nmicrossistema coletivo consbustancia menção de caráter sistemático,\nsem deslocar o fundamento decisivo intertemporal (art. 14 do CPC).\n8. A remessa necessária não é recurso voluntário; trata-se de\nmecanismo objetivo de controle, insuscetível de preclusão por\ninércia do autor e não sujeito à lógica da reformatio.\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração mantendo integralmente o acórdão\nembargado, inclusive a tese repetitiva do Tema n. 1.284/STJ e a\nsolução do caso concreto, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"736e18281a80dfee2820b133e46a4484715cbe94f703e4a0bc38b95f3c1b1a8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
