{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116728,"origem":"stj","sha256_origem":"efbf3d504a4f80130595be566b06b5407437b10d01ea1e7b491a39158b843e6b","registro_original":{"id_fonte":"931783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"5263","numero_registro":"202502921929","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.\nJUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ NÃO CONSOLIDADA EM SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. O pedido de uniformização de interpretação de\nlei, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.\n18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando houver divergência\nna interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes\nEstados, ou quando a decisão impugnada contrariar súmula do STJ,\ndesde que se trate de matéria de direito material.\r2. Não se admite\no PUIL com fundamento exclusivo em suposta contrariedade à\njurisprudência do STJ não consolidada em súmula. Precedente: \"A\nindicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se\nequipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins\nde cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei\"\n(AgInt no PUIL n. 2.924/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues,\nPrimeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe 1º/3/2024).\r3. Ademais, a\nnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos obsta\no conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ.\r4. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio\nKukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a\nSra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"44b7b186a8ba99553be058baa3abf1a654ebff6d596432d8c7ec222293d33858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"efbf3d504a4f80130595be566b06b5407437b10d01ea1e7b491a39158b843e6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
