{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116729,"origem":"stj","sha256_origem":"a62b06db90ce11232802e8e531e4caa8af6e5109cefe273b2baecbdca4ee5459","registro_original":{"id_fonte":"931784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48918","numero_registro":"202501142759","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. JUIZADO ESPECIAL DA\nFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL . NÃO CABIMENTO.\r1. A Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça já definiu que, no \"âmbito do Juizado\nEspecial da Fazenda Pública Estadual, em se tratando de acórdão\nenvolvendo interesse da Fazenda Pública, não é cabível o ajuizamento\nda Reclamação, porquanto a Lei n. 12.153/09 prevê procedimento\nespecífico.\" (AgInt na Rcl n. 40.272/AC, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/10/2020, DJe de\n23/10/2020).\r2. Esta Corte Superior entende que a \"autorização do\ncabimento excepcional da reclamação pelo STF, no julgamento do RE\n571.572 ED/BA, enquanto não instituídas as turmas de uniformização\ndos juizados especiais cíveis estaduais, não tem o condão de criar\num novo meio de impugnação das decisões proferidas pelas turmas\nrecursais, tampouco instituir um incidente processual mais amplo do\nque o previsto na lei de regência\" (RCD na Rcl n. 42.888/DF, relator\nMinistro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de\n19/4/2022).\r3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio\nKukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a\nSra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"756a14fbad02bfb98b1c513ebe4612c0d377f906b78a49e7040aec080248ab7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a62b06db90ce11232802e8e531e4caa8af6e5109cefe273b2baecbdca4ee5459","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
