{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116730,"origem":"stj","sha256_origem":"18a55164f98b56e08f80182847bd0954f6e2686e684910ed46eace3ff451fc12","registro_original":{"id_fonte":"931785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"214038","numero_registro":"202502134866","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E\nESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE.\nTRATAMENTO PADRONIZADO NO ÂMBITO DO SUS. IAC 14/STJ E TEMA\n1.234/STF. INAPLICABILIDADE. ENTES FEDERADOS. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA.\r1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado\nem ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora objetiva a\nprestação de Serviço de Atendimento Domiciliar mais ampla do que a\nfornecida pelo SUS, regulada pela Portaria n. 3.005/2024 do\nMinistério da Saúde.\r2. A hipótese não se subsume ao entendimento\nfirmado no IAC 14 do STJ, restrito a medicamentos não contemplados\nnas políticas públicas do SUS, nem ao Tema n. 1.234/STF, que não\nabrange procedimentos terapêuticos prestados em regime domiciliar,\nambulatorial ou hospitalar.\r3. A competência da Justiça Federal, nos\ntermos do art. 109, I, da CF/1988, é definida por critério objetivo,\nem regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da\ndemanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo Federal\ndecidir sobre a existência de interesse da União no processo (Súmula\n150 do STJ).\r4. No caso, o Juiz Federal assentou que a União não é\nresponsável pela execução direta do Serviço de Atenção Domiciliar\n(SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC), atribuição conferida aos\nestados e aos municípios, nos termos da Portaria n. GM/MS n.\n3.005/2024, sendo o custeio do tratamento pretendido de\nresponsabilidade de todos os entes federados.\r5. O Supremo Tribunal\nFederal, no julgamento do Tema n. 793/STF, \"reconheceu a\nresponsabilidade solidária dos entes federativos na efetivação do\ndireito à saúde, sem, contudo, estabelecer a obrigatoriedade de\ninclusão da União como litisconsorte, nem atribuir competência à\nJustiça Federal apenas em razão de eventual custeio do tratamento\npela União\" (AgInt no CC n. 211.973/RS, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 20/8/2025).\r6.\nAgravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio\nKukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a\nSra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6c35525906cbe7104e044145d42ff21fff5d8653da18f2dff15dd362261089cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18a55164f98b56e08f80182847bd0954f6e2686e684910ed46eace3ff451fc12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
