{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116746,"origem":"stj","sha256_origem":"a7dc44a55962eeb7752a6b491ff6feb7fb3dfe7e7ffd255e7af14caaea9a0b00","registro_original":{"id_fonte":"931840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"4881","numero_registro":"202500550344","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE\nUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA.\nAUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO.\r1. A decisão agravada não conheceu do pedido de\nuniformização de interpretação de lei federal, por ausência de\ndemonstração de similitude fático-jurídica entre os casos\nconfrontado, no que merece ser reformada.\r2. Esta Corte possui\norientação jurisprudencial consolidada no sentido \"de que a simples\ninexistência de previsão legal para conversão de auxílios que\ndeveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para\nobstaculizar o pleito recursal\". (AgRg nos EREsp n. 1.339.798/RS,\nrelator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado\nem 22/3/2017, DJe de 17/4/2017.)\r3. No caso, a legislação federal\nnão exigiu a comprovação de gastos ou o deslocamento domiciliar para\nque as instituições de saúde responsáveis por programas de\nresidência médica ofereçam aos médicos residentes alimentação e\nmoradia no período de especialização, razão pela qual não compete ao\nintérprete criar requisito não previsto em lei nem em\nregulamento.\r4. Agravo interno provido para dar provimento ao Pedido\nde Uniformização de Interpretação de Lei.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\na Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4835b8f37b5a4be8b71bca286e2bac0db8fc39955ebb642be1e10d9940c18f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7dc44a55962eeb7752a6b491ff6feb7fb3dfe7e7ffd255e7af14caaea9a0b00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
