# Registro público: STJ — 2162248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116753/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f0dfd424dab3f3b1590d9b71e52b1136d7fb09c1e6dab8dcde2a36d6486d89b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DA DECISÃO ASSEMBLEAR QUE AUTORIZOU SUA
DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. SOLUÇÃO DO
CASO CONCRETO: PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios
anteriores ao da decisão assemblear que autorizou sua distribuição
não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde
que observem as disposições da Lei 9.249/95 e alterações
posteriores.
- **Item 2 (texto oficial):** Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio
decidendi deste julgado paradigmático: "É possível a dedução dos
juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear
que autoriza o seu pagamento."
- **Item 3 (texto oficial):** Não estão preenchidos os requisitos legais autorizadores da
modulação de efeitos do julgado paradigmático, pois o entendimento
até então estabelecido pelo STJ está mantido.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a tese
jurídica ora fixada, o que impõe, por consequência, negar provimento
ao recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DA DECISÃO ASSEMBLEAR QUE AUTORIZOU SUA
DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. SOLUÇÃO DO
CASO CONCRETO: PROVIMENTO NEGADO.
1. O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios
anteriores ao da decisão assemblear que autorizou sua distribuição
não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde
que observem as disposições da Lei 9.249/95 e alterações
posteriores.
2. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio
decidendi deste julgado paradigmático: "É possível a dedução dos
juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear
que autoriza o seu pagamento."
3. Não estão preenchidos os requisitos legais autorizadores da
modulação de efeitos do julgado paradigmático, pois o entendimento
até então estabelecido pelo STJ está mantido.
4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a tese
jurídica ora fixada, o que impõe, por consequência, negar provimento
ao recurso especial.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos
do voto dos Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurí­dica no tema
1319:
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base
de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior
ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art7, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art100, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art177, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - JCP - CARCTERÍSTICAS)
   STJ - <<REsp 1373438>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 669, 670,
873),
         <<REsp 1200492>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 454)
(JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - IRPJ - CSLL - DEDUÇÃO - EXERCÍCIOS
ANTERIORES)
   STJ - <<REsp 1946363>>-SP, <<AgInt no REsp 2146879>>-MS,
         <<AgInt no REsp 2105094>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2403061>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1978515>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1971537>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1951674>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1939282>>-CE, <<REsp 1086752>>-PR
(COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - PODER EXECUTIVO - PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE - TRIBUTO - ATO NORMATIVO PRIMÁRIO)
   STJ - <<REsp 1833983>>-CE
(EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE -
INSTRUÇÃO NORMATIVA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1746268>>-SP, <<REsp 1225018>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
        ART:00009 PAR:00001 PAR:00008 INC:00001 INC:00002
        INC:00003 INC:00004 INC:00005 PAR:00011
- LEG:FED DEL:009580 ANO:2018
        ART:00355
(REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00177
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
        ART:00007
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00100 INC:00001
- LEG:FED LEI:012973 ANO:2014
- LEG:FED LEI:014789 ANO:2023
- LEG:FED INT:001700 ANO:2017
        ART:00075 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art177)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art9_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-05-13%3B12973)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2163735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116755/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art7, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art100, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art177, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973
- [STJ — 1856529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61442/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2162629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art7, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art100, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art177, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973
