{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116757,"origem":"stj","sha256_origem":"bf30284b96458abfc8d13454dc2bd9e3069ac2f8495c621fef320193cea3522b","registro_original":{"id_fonte":"931917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148056","numero_registro":"202401989182","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO\nDOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, INCISO I, DO\nRISTJ). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE DOLO\nESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A PARTIR DA\nLEI N. 14.230/2021, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS CASOS JÁ EM ANDAMENTO\nÀ ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, § 4º, 11 E 12\nDA LEI FEDERAL N. 8.429/1992 E ART. 9º DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE\nDIREITOS HUMANOS (\"PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA\"). RECURSO\nESPECIAL AFETADO.\n1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC /2015: \"Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021,\nexige-se a comprovação do dolo específico para a configuração dos\natos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento\nà época da promulgação\".\n2. Em virtude das particularidades que circundam as ações de\nimprobidade administrativa, notadamente o fato de as Turmas deste\nColendo tribunal já estarem, de forma quase unânime, aplicando o\nentendimento de que a Lei n. 14.230/2021 exige o dolo específico\npara configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive\npara os casos em andamento à época de sua promulgação, deixa-se de\ndeterminar o sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos,\nque versem sobre a mesma matéria.\n3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental\n24/2016): Recurso Especial n. 2.186.838/MG e Recurso Especial n.\n2.148.056/SP, este último em substituição ao 2.183.843/MG, nos\ntermos do art. 256-F do RISTJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se, a partir da\nLei n. 14.230/2021, exige-se a comprovação do dolo específico para a\nconfiguração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos\ncasos já em andamento à época da promulgação.\" e, por maioria,\nvencido o Sr. Ministro Afrânio Vilela, determinar a não suspensão\ndos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela (com ressalvas acerca da\ndelimitação do tema), Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis\nMoura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1397\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/24e4e980-d858-4af4-83b6-54b0610b3dab/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"48a2838a0036a6df5a3e7a3dcace77566114ef010b3824434f5560671171b407","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
