{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11676,"origem":"stj","sha256_origem":"4b44aa7ec4ea21c88b5805650eb47adc94e5fa9eadba7f24a95a34b161251f3d","registro_original":{"id_fonte":"000824965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000832","numero_registro":"202103243509","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nOMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E\nSIMILITUDE FÁTICA.\n 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde\nda controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que cabe ao\nmagistrado, como destinatário final da prova, respeitando os limites\nimpostos pela legislação processual civil, dirigir a instrução do\nfeito e deferir a produção probatória que considerar necessária à\nformação de seu convencimento, bem como indeferir as provas inúteis\nou meramente protelatórias. Precedentes do STJ.\n 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n 4. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a falta de\nindicação de dispositivo de lei objeto da divergência, bem como\ndiante da ausência do devido cotejo analítico e de similitude\nfática.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93bd08bb46917aa212fd44d73b1600d7d56f1e5cd93402baef8f6b0be18c7ed8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
