# Registro público: STJ — 10584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-21
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1af34e66470121e2a3611cf279d6df756e777e820053d4c6dbb3469600cef4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930636
- **Número de registro na fonte:** 202402877431
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. Precedentes: SEC n. 14.849/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC n. 12.130/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC n. 10.154/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014. II - Homologação de decisão estrangeira indeferida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE
RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
I - A citação de brasileiro residente no
Brasil deve ocorrer por carta rogatória. Precedentes: SEC n.
14.849/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado
em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC n. 12.130/EX, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe
26/10/2016; SEC n. 10.154/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte
Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014.
II - Homologação de
decisão estrangeira indeferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por
unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
